Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20795, de 9 de julho de 2002
Nº 20795/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SD^9r DE c%^DE "TH-P/WO DE 2002 édito suplementar no valor de R$ 179.600,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 179.600,00 (cento e setenta e nove mil seiscentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 061810025. 3390.33 3390.39 3390.92 3390.93 -POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE -POLÍCIA MILITAR .2375-Manutenção da Polícia Militar -Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Despesas de Exercícios Anteriores -Indenizações e Restituições TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 30. 10. 39. 100. 179. .000, .000, .600, .000, .600, ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 FR (070) (000) (000) (070)
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE SERGIPE 061280025.2376-Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças -CFAP R$ R$ R$ 5.000,0 0 2.000,0 0 3.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W?s r DEJÍFDEJVAISKO DE 2002 3390.30 -Material de CbnàuBio 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 130.000,00 (070) 061810025.2378-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 2- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 16.700,00 (000) 061810025.2379-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 3- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 15.300,00 (000) 061810025.2380-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 4- Batalhão 3390.30 -Material de Consumo R$ 7.600,00 (000) TOTAL R$ 179.600,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de^-X^—2—o de 2002; 181- da Independência e 114- da Repúí ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO MardoslAntônio cif MeI0 Secretário de Estado do planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernancte^§oar/es da Mota Secretári o de Estado da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^^ 5 " DE íf DE y:^fSKO DE 2002 Pedro Paulo da Silva Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe