Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20781, de 1 de julho de 2002
Nº 20781/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ 7 ^ DE JX DE DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 480.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS 082440025.8500-Operacionalização do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 3340.41 -Contribuições TOTAL FR R$ 40.000,00 (000) R$ 440.000,00 (025) R$ 480.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO SOCIAL 082430076.1443-Assistência Integral a Criança e ao Adolescente 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente SOCIAL R$ FR 30.000,00 (025) %4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° $.IH ÜEc?F DE^Jfc^^° DE 2002 R$ R$ R$ R$ 10.000,0 0 10.000,0 0 10.000,0 0 10.000,0 0 (025) (025) (025) (025) 081260020.1436-Implantação ds^Banco de Dados 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 081280045.1435-Treinamento de Recursos Humanos 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (025) 083330081.1438-Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda - PRONAGER 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (025) ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS 082430075.8501-Execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 3340.41 -Contribuições R$ 30.000,00 (025) 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 30.000,00 (025) 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (025) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 70.000,00 (025) 082440080.7407-Projeto de Enfrentamento a Pobreza 4440.42 -Auxílios R$ 30.000,00 (025) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 40.000,00 (000) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (025) TOTAL R$ 480.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 30-lU DE S-f DE Jt^ ^tiO DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; 181- da Aracaju, c?S"" dej ^ — Independência e 114- da Repútíiicíu x^^^/^ . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do P cSsfftrítônio de M^fo nto e da Ciência e Tecnologia Fernandó""TSbgrgs da Mota Secretário-deEs Ladu -da fazenda ?TSõn Santos Leite Secretário de Estado da Ação Social e do Trabalho em Exercício