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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20777, de 26 de junho de 2002

Nº 20777/2002

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâOTT? DE ai DE -jL^^ttO DE 2002

Transfere em decorrência da modificação feita pela Lei Complementar n° 70/2002, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, os respectivos Projetos e Atividades, dentro dos correspondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado do exercício de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 88 da Lei Complementar n° 70, de 15 de maio de 2002, DECRETA : Art. I o . Ficam transferidos em decorrência da modificação feita pela Lei Complementar n° 70, de 15 de maio de 2002, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, os respectivos Projetos e Atividades da DPE, então vinculados à SEJUC, em decorrência da nova autonomia orçamentária e financeira da mesma Defensoria Pública do Estado de Sergipe, dentro dos correspondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado do corrente exercício, conforme Demonstrativo estabelecido no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de junho de 2002.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AX deA^—^-^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ^ X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia .í - - rffif%íií GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N W 777 DE $A DE €^HO DE 2002 Fernandó"Soaró da Mota Secretária de Estado da Fazenda igu runfa r reto de Lima íecretg/ío de Estado da Justiça e da Cidadania Jorge Luiz Defensor Públii da Fraga raí do Estado JRNC GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°JO.77? DE,%f QE^^^WD DE 2002 ANEWOR)CO-FIs. 1/1 SITUAÇÃO ANTERIOR CÕDIOO 020610025.2352 020610150.1342 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA - SEJUS DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO -DPE Manutenção da Defensoria Pública Implantação de Escritórios Regionais de Justiça Gratuita ELEMENTO 3390.14 3390.30 3380.33 3390.35 3390.36 3390.38 3390.39 3390.36 4490.52 4490.52 3390.30 3390.X 3390.33 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 3390.93 3390.93 4490.52 4490.52 FR TOTAL VALOR 52.568,39 70.000,00 56.680,40 30.000,00 37.500,00 30.000,00 83.437,25 50.000,00 100.000,00 100000,00 21.000,00 89.251,92 16.000,00 35.000,00 123.000,00 50.000.X 200.000,00 402,92 2.843,08 100.000,00 418.600,00 1.648.463,96 SITUAÇÃO ATUAL CÓDIGO 020610025.2352 020610150.1342 ESPECIFICAÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Manutenção da Defensoria Pública Implantação de Escritórios Regionais de Justiça Gratuita ELEMENTO 3390.14 3390.30 3390.33 3390.35 3390.36 3390.36 3390.39 3390.39 4490.52 4490.52 3390.30 3390.30 3390.33 3390.36 3390.36 3390.36 3390.36 3390.63 3390.93 4490.52 4490.52 FR TOTAL VALOR 52.566.39 70.000,00 56.660,40 30.000,00 37.500,00 30,000,00 83.437,25 50.000,00 100.000,00 100.000,00 21.000,00 69.251,62 16.000,00 35.000,00 123.000.00 50.000,00 200.000,00 402,92 2.643,08 100.000.00 416.800.00 1.648.483,96 M

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