Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20777, de 26 de junho de 2002
Nº 20777/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâOTT? DE ai DE -jL^^ttO DE 2002
Transfere em decorrência da modificação feita pela Lei Complementar n° 70/2002, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, os respectivos Projetos e Atividades, dentro dos correspondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado do exercício de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 88 da Lei Complementar n° 70, de 15 de maio de 2002, DECRETA : Art. I o . Ficam transferidos em decorrência da modificação feita pela Lei Complementar n° 70, de 15 de maio de 2002, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, para a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, os respectivos Projetos e Atividades da DPE, então vinculados à SEJUC, em decorrência da nova autonomia orçamentária e financeira da mesma Defensoria Pública do Estado de Sergipe, dentro dos correspondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado do corrente exercício, conforme Demonstrativo estabelecido no Anexo Único deste Decreto.