Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20776, de 26 de junho de 2002
Nº 20776/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETÓRIO ^ k D E ad DE JUN"MO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 3390.30 3390.36 3390.37 3390.39 3390.36 -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -Material de Consumo R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ -Locação de Mão-de-Obra R$ -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS Superintendência de Recursos Hídricos -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) FR 60.000,00 (000) 40.000,00 (000) 80.000,00 (000) R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 340.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 30 .^?fc DE ai DE jurr^ o DE 2002 PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PROGRAMAÇÃO ECONÔMICA E ORÇAMENTO 041210025.2133-Manutenção das Atividades da SPEO FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 20.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2132-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 50.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (000) (000) (000) (000) TOTAL R$ 340.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2j de 3-Uffrvh.O de 2002; 181- da Independência e 114- da República. x?/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ao.??t DE AÍ DE gUK(WO DE 2002 s Antônio oe Mele Marcos Antônio Oe Meio Secretário de Estado do Planejamento e da ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda