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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20775, de 26 de junho de 2002

Nº 20775/2002

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t u GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^o.^ í D E Oi DE gUKáAO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 041220025.2102-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC FR 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 40.000,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 90.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 041220025.2107-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. . ^ R$ R$ R$ 60.000,0 0 30.000,0 0 90.000,0 0 FR (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ao H5 DE J i DE -f U(YMO DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3i de jAUnh.0" de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcas Antônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Antôni Secre

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