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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20771, de 25 de junho de 2002

Nº 20771/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° DO -^í D E ai DE 3 U/tf-HO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.137.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.137.000,00 ( um milhão cento e trinta e sete mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123620124.1276-Reforma de Unidades do Ensino Médio FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 874.000,00 (000) 123610121.7255-Ampliação de Unidades de Ensino 4490.51 -Obras e Instalações R$ 263.000,00 (003) TOTAL R$ 1.137.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 123620124.2268-Transporte Escolar para o Ensino Médio ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/ac m D E 0^ DE JUrTMO DE 2002 FR 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 104.000,00 (000) 123630127.1279-Ampliaçâo de Unidades para a Educação Profissional 4490.51 -Obras e Instalações R$ 260,000,00 (000) 123650133•1264-Aquisição de Equipamentos para as Unidades da Educação Infantil 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (000) 123650133.1265-Recuperação de Unidades de Ensino da Edução Infantil 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) SISTEMA EDUCACIONAL 121220025.2272-Manutenção e Supervisão das Atividades de Apoio ao Estudante 3390.30 -Material de Consumo R$ 60.000,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) HUMANOS 121280045.2276-Capacitação de Recursos Humanos 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) 123610121.8251-Manutenção do Ensino Fundamental 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 263.000,00 (003) TOTAL R$ 1.137.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ui de JJJUSVKO de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° lo-^l D E yi DE gu rr a o DE 2002 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardo Secretário de Estado do Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia FernandenSQarps da Mota Secretário de Estado da Fazenda Nilson BAfreto Socorro Secretário de Estado da educação e do Desporto e Lazer

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