GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n.°áDWO DE Jj DE cf ts-^HO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE FES 103020095.7308-Reforco a Reorganização do Sistema Único de Saúde Programa Saúde para Todos FR 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 110.000,00 (027) 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.14 -Diárias - Civil R$ 50.000,00 (027) 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.30 -Material de Consumo R$ 150.000,00 (027) TOTAL R$ 310.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE 4f^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^a?90 DE(2j DE Q^fVtiO DE 2002 FES 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103030094.8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde -Material de Consumo -Locação de Mão-de-Obra -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ R$ R$ 50.000,0 0 20.000,0 0 40.000,0 0 FR (027) (027) (027) 3390.30 3390.37 3390.39 R$ 50.000,00 (027) R$ 60.000,00 (027) R$ 50.000,00 (027) R$ 40.000,00 (027) R$ 310.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; 181- da Aracaju, ^ de^^^—U-o Independência e 114- da Repúb$icg^^ xf ^^L - /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do V ntôriio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°jLQ,Ttâ D E JLA DEt sfa-tSfr(? DE 2002 Fernafido-^oaxes da Mota Secretári o de Estado da Fazenda arreto o da Saúde Marta Secretária de Es"
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