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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20766, de 25 de junho de 2002

Nº 20766/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^? ?éfc DE JÁ DE f w,rTHO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil quinhentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA 020620010.2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 2.500,00 (000) TOTAL R$ 2.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: JUSTIÇA 020620010.2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público FR Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 (000) TOTAL R$ 2.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. AJ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°mtGÇ, DE "U DE rPuLirv^C? DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; 181- da Aracaju, W de Independência e 114- da República %^^ - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO irade -J)/ ^-^ Marcos(Antônio de Melo Secretári o de Estado do iPla^n,ejamqnto e da Ciência e Tecnologia Fernando S"ôases da Mota Secretári o de Estado jã3T Fazenda Antônio/yoberto^Rot SecretAmr^CbAfe^a^ Casa Civil em Exercício

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