^^ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° WJS? ÜEjfí DE HuLiSbiO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.534.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.534.000,00 ( um milhão quinhentos e trinta e quatro mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ HORTA" - IPH 101220025.4325-Manutenção do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ FES 103020093.7306-Equipar Unidade do Programa Saúde da Mulher 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.14 -Diárias - Civil R$ FR 150.000,00 (000) 160.000,00 (000) 24.000,00 (000) 600.000,00 (000) 50.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JOXS^ DE^fc DE ÂlJLfSf+O DE 2002 103020100.7309-Reforma e Acilação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações R$ 150.000,00 (000) 103020100.7313-Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (000) 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.14 -Diárias - Civil R$ 90.000,00 (025) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (025) 105110095.7311-Implantação de Infra-Estrutura Sanitária com Construção de Conj. Sanitários/Prog.Saúde para Todos 4490.51 -Obras e Instalações R$ 10.000,00 (025) TOTAL R$ 1,534.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES FR 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 303.400,00 (000) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.600,00 (000) FES 103010092.7301-Equipar Unidade de Saúde do Programa de Atenção Básica GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JO.TST D E Mt DE 3UírfÍtO DE 2002 4490.52 -Equipamentos e-^Material Permanente R$ 200.000,00 (025) 103010092.7302-Construir e Equipar Unidade de Saúde do Programa de Atenção Básica 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (000) 103010092.8354-Manutenção do Programa de Atenção Básica 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 50.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 103020093.8356-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3390.30 -Material de Consumo R$ 57.680,00 (000) 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 42.320,00 (000) 103020095.8350-Manutenção do Programa Saúde para Todos 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 103020099,8353-Manutenção do Programa de Prevenção e Controle de Doenças Crônica Degenerativas 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 24.000,00 (000) 103030094 = 8355-Manutenção do Programa de Atenção a Grupos Especiais 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (000) 103050107,8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (000) 105110095.7311-Implantação de Infra-Estrutura Sanitária com Construção de Conj. Sanitários/Prog.Saúde para Todos .,( 4490.5 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°dO-^r DE Jrt DE^L^^ ^ DE 2002 nstalaçà -Obras e Instai íes R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 1.534.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário de 2002; 181- da Aracaju, ^ ° d TnH^pendência e 114- da República": ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Juss Secretária de Estado do fftTÃj hafd^Araújo arnento e da Ciência e Tecnologia Exercício Fernando sdafcôs da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveirá^Bpfrreto Secretária de Estado da Saúde
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