GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SD.lTl ÜEJ-? DE ^Çu-rvlW DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 270,000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. uso das 84, item do Art. 2001, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste PROAGUA 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL R$ R$ FR 270.000,00 (000) 270.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTUDOS E PESQUISAS 041210020.1133-Desenvolvimento de Projetos Especiais 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção . FR R$ 5.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ 15.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ 10.000,0 0 5.000,0 0 20.000,0 0 20.000,0 0 (000) (000) (000) (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^?ÍT / DE/ ? DE^^L"/%? DE 2002 3390.35 -Serviços de Consultoria 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente RECURSOS HÍDRICOS 045440025.2148-Manutenção da Superintendência de Recursos Hídricos 3390.30 -Material de Consumo R$ 30.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (000) 185440180.1147-Implantação da Gestão de Recursos Hídricos na Bacia do Rio Piauí 3390.30 -Material de Consumo R$ 10,000,00 (000) 185440180.1148-Planos Diretores de Bacias Hidrográficas 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 36.000,00 (000) 185440181.1149-Implementação das Ações do PROAGUA 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 (000) 185440181.1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste PROAGUA 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) 185440181.1159-Arapliação do Sistema Integrado do Piauitinga - PROAGUA 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 24.000,00 (000) TOTAL R$ 270.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ,^/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Mtti DEX9- DE^WC/T/^(? DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o ^ deU^—Q^o de 2002; 181- da Independência e 114- da RepúÉjicàv ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do J), Antôni PlariejameAto e da Ciência e Tecnologia Marços Antônio de I^SÍo y Fernando Soares^da Mota Secretário de Estado da Fazenda
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