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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20750, de 18 de junho de 2002

Nº 20750/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 30350 DE Jf DE ^U-rSttO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.4408-Assessoramento Técnico e Supervisão de Rodovias FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 1.000.000,00 (020) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2001.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^de"v-^—D^o de 2002; 181- da Independência e 114- da ReptíÇliba^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° a%%?%? D E Ji DE çSÇutSfrO DE 2002 - J, 4. Secretário de Estado do ^ V Marcos Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda José Pr rio de Esta

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