GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°c^ 7^2 DE JIDE^J?u^^fá? DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.038.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.038.000,00 ( um milhão e trinta e oito mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820269.4407-Conservação e Restauração de Rodovias FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 638.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (020) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 132.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 68.000,00 (020) TOTAL R$ 1.038.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-a?.?/J? DE^? DE^fttr^ftO DE 2002 267820248.3425-Conclusão de oBr?T D f Arte Especial sobre o Rio Nangola FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 20.000,00 (020) 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 15.000,00 (020) 267820269.3405-Construção de Ponte S/Rio Vaza Barris (Mosqueiro/Caueira) PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 770.000,00 (000) 267820269.3437-Construção da SE-432 Trecho BR-101/Laranjeiras (Fábrica de Cimento) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 (020) 267820269.4410-Desapropriações e Idenizações 4490.61 -Aquisição de Imóveis R$ 80.000,00 (020) 4490.93 -Indenizações e Restituições R$ 70.000,00 (020) 267840248.3418-Conclusão da Const.de Atracadouros para Balsas e Catamarãs em T.Caída e P.Cavalo(Lote IV)PRODETUR II 4490.51 -Obras e Instalações R$ 63.000,00 (020) TOTAL R$ 1.038.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o "f" de—C^—Ci—o de 2002; IBIda Independência e 114- da República ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 8D. 7J$ DE^T" DE^U-iWfO DE 2002 MariosTKfítônio de Melo Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernandó^Soarés da Mota Secretário de Estado da Fazenda José Pradu Ue Sdilt , rago Istado" Secretário de Estàãtínía - Tlífrtf-estrutu
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