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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20745, de 18 de junho de 2002

Nº 20745/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.T^ T DE À? VE^fa-^O DE 2002

Considera Ponto Facultativo, no Serviço Público Estadual, o dia 24 de junho de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo cora o disposto no artigo 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), DECRETA : Art. I o . Será considerado Ponto Facultativo era todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, o dia 24 de junho de 2002, em face dos Festejos Juninos.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devera sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Â"+ deJ^-^- o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO AntoniOyRÍUiertoJJsctí^Mí Secre$áno-Chefe da Casa Civil, em exercício JRNC

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