Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20744, de 18 de junho de 2002
Nº 20744/2002
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GOVERNO DE SERGIPE / y DECRET O IV DE i3 T)EjjUtSHO DE 2002
Institui o Programa Estadual de Qualidade e Produtividade nas Obras Públicas do Estado de Sergipe - QUALIOBRA/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1955, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, e legislação pertinente posterior; e de conformidade com disposições da Lei n° 2.184, de 21 de dezembro de 1977, Considerando que é expressivo o volume de recursos investidos em obras públicas no Estado de Sergipe; Considerando que deve existir uma constante busca do Governo pela qualidade das obras executadas para o Poder Público em Sergipe, exercida através do uso do seu "poder de compra"; Considerando que as execuções de obras civis, de saneamento, viárias, de transmissão/distribuição de energia elétrica, de distribuição de gás e de outras correlatas exigem qualidade e durabilidade compatíveis com os investimentos públicos; Considerando que a qualidade e produtividade devem ser atingidas através de processos contínuos, onde interagem agentes da cadeia produtiva e da administração pública, e usuários/consumidores; Considerando que é necessário integrar e articular as ações, na área da qualidade, dos órgãos contratantes de obras públicas; Considerando que existe o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H), instituído pelo Governo Federal, através da Portaria MPO n° 134, de 18 de dezembro de 1998, ao qual o Estado de Sergipe aderiu em 26 de abril de 2001, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á9 7 ^ DE X3 DEj^^tiO DE 2002 DECRETA: Art. I o . Fica instituído o Programa Estadual de Qualidade e Produtividade nas Obras Públicas do Estado de Sergipe - QUALIOBRA/SE, com o objetivo geral de:
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