GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° Ml 3 6 DE 0 DE J%U-ISHO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.732.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.732.000,00 ( um milhão setecentos e trinta e dois mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO % A INDUSTRIALIZAÇÃO 226610223.7100-Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 1.700.000,00 (000) 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 32.000,00 (070) TOTAL R$ 1.732.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 221220025.2283-Atividades a Cargo da CODISE FR 3390.41 -Contribuições R$ 10.000,00 (000) 226610223.1309-Projetos a Cargo da CODISE / ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MJ^é DE ^ 3 DE^^x.^ ^ DE 2002 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ DE SERGIPE - JUCESE 231220025.3302-Construção e Equipamento da Sede da JUCESE 4490.51 -Obras e Instalações R$ % A INDUSTRIALIZAÇÃO 226610223.7100-Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI 4590.66 -Concessão de Empréstimos e Financiamentos R$ 700.000,00 (000) 32.000,00 (070) TOTAL R$ 990.000,00 (000) 1.732.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^^ (La—W-—^-° de 2002; 181- da Independência e 114- da Repúfoüçfc^ ^fy^^ X ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do Antônio de Mplo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário Guimarães stria e do Comércio
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