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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20734, de 13 de junho de 2002

Nº 20734/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H. 0 MJ3J DE IZLUE -^CL^HC DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 261.315,15 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 261.315,15 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e quinze reais e quinze centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO ESTADO DE SERGIPE RENASCER 081220025.4431-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -RENASCER FR 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 95.513,00 (000) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 165.802,15 (000) TOTAL R$ 261.315,15
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO ESTADO DE SERGIPE RENASCER 081220025.3435-Recomposição da Frota de Veículos - RENASCER . D E / l GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°afi?. ?3$ a-rSftO DE 2002 Material 4490.52 -Equipamentos Permanente 081220025.4431-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -RENASCER 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 081280045.3472-Treinamento de Recursos Humanos 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 082430025.4471-Manutenção das Unidades de Atendimento em Regime de Internato 3390.30 -Material de Consumo 082430076.3471-Ampliação do Centro de Reeducação de Adolescente em Conflito com a Lei 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL R$ FR 22.000,00 (000) RS R$ R$ R$ R$ 5.000,00 (000) 7.000,00 (000) 7.000,00 (000) 7.000,00 (000) 7.000,00 (000) R$ 170.315,15 (000) R$ 36.000,00 (000) R$ 261.315,15
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; 181- da Aracaju, A ^ de^J^ —Q-^-o Independência e 114- da RepúK%lic ALBANO FRANCO GOVERNADOR.DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do - ^ L Antônio de MjW,o Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^?J/ D E ii i DE J$UfftHP DE 2002 Fernando soaxete da Mota Secretário de Estado da Fazenda Leite Secretário de Estado da Ação Social e do Trabalho em Exercício

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