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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20708, de 3 de junho de 2002

Nº 20708/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° AO.KPt DE Jjb% DE WHzQ DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.683,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 29.683,00 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta e três reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Policia Militar FR 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 29.683,00 (000) TOTAL R$ 29.683,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 (000) 061810025.2377-Manutenção do Policiamento de Trânsito Rodoviário 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 2.863,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ADXO% DE 2% DE WShzQ DE 2002 061810025.2378-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 2- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.820,00 (000) 061810025.2379-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 3- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 (000) 061810025.2380-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 4- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 (000) 061810025.2381-Manutençáo do Policiamento Ostensivo do 6- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 (000) 061810025.2383-Manutenção do Policiamento Ostensivo do 7- Batalhão 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 (000) TOTAL R$ 29.683,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c2"3 de ( °—° de 2002; 181- da Independência e 114- da República. 4%/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-102 DE^g DE M.fcjrQ DE 2002 ^%^L , /^. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maréos Secretário de Estado do ^Antônio % l^élo nto e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de/Utetado da/fazenda %edro FHUIO Comandante-Geral da Policia Militar Sergipe

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