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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20706, de 29 de maio de 2002

Nº 20706/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^ W D E ii DE nft^G DE 2002

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual no dia 31 de maio de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 243 a 249, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 167 a 170; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e considerando a conveniência que decorre para a Administração Pública Estadual com a adoção de medidas que visem conter gastos e reduzir dispêndios, DECRETA :

Art. 1.
Não haverá expediente de trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, no dia 31 de maio de 2002.
Art. 2.
Ficarão excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Com este Decreto, ficarão revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ét% de r-^cC= de 2002; 181° da Independência e IW-daRepóMica. yf ^X ^ /^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. RobertolkichKjM leNbJCasa Civil, em exercício

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