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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20705, de 29 de maio de 2002

Nº 20705/2002

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo -2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 243 a 249, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 167 a 170; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol - 2002, que se inicia no dia 31 de maio 2002, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, DECRETA : Art I o . Fica determinado que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, participando da Copa do Mundo de Futebol - 2002, o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta será das 12h às 18h (doze horas às dezoito horas).

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza, característica especial, essencialidade ou excepcionalidade, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, °?3 de c—^=^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. xf%f%-, / ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. S^ftário-ChefeWc asa Civil, em exercício

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