Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20705, de 29 de maio de 2002
Nº 20705/2002
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo -2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 243 a 249, e na Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 167 a 170; tendo em vista o que consta da Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; considerando a realização da Copa do Mundo de Futebol - 2002, que se inicia no dia 31 de maio 2002, e com o objetivo de propiciar condições para que os servidores estaduais possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, DECRETA : Art I o . Fica determinado que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, participando da Copa do Mundo de Futebol - 2002, o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta será das 12h às 18h (doze horas às dezoito horas).