Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20704, de 4 de junho de 2002

Nº 20704/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JÓ.IWJ DE ^ DE /^t^^O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.600,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.600,00 (quarenta mil seiscentos reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 201220025.2225-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL FR R$ 40.600,00 (000) R$ 40.600,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 201220025.1247-Recuperação de Parques de Exposições Agropecuária 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FR R$ 10.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oftZ 7$4 DEo2^ DE /H/KZO DE 2002 206010198.2223-Apoio a Fruticultura Tropical 3390.30 -Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 201220025.2225-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 600,00 (000) TOTAL R$ 40.600,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jt% de r ^-^D de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^^^/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO
j). Marcos Antônio de Melo Secretário de Estado dol Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Manoel Hora Batista Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação em Exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.