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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20696, de 24 de maio de 2002

Nº 20696/2002

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I II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WAO.W DE JL3 DE ^ ^i v DE 2002

Altera o § I o e acrescenta o § 3 o do art. 3 o do Decreto n.° 20.367 de 24 de dezembro de 2001, que estabelece a forma de cálculo da margem de valor agregado para as operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liqüefeito de petróleo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o Convênio ICMS n.° 46, 02 de maio de 2002, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o § I o do art. 3 o do Decreto n.° 20.367, de 24 de dezembro de 2001, modificado pelo Decreto n.° 20.403, de "Art 3 o . ... § I o . Na hipótese de alteração do PMPF de que trata o "caput" deste artigo, a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe deve informar os novos valores à Secretaria Executiva do CONFAZ, observado o que segue (Conv ICMS 46/02): (NR) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Jto.bW DE 4 3 DE /n /hrO DE 2002

I

II

Art. 2.
Fica acrescentado o § 3 o ao art. 3 o do Decreto n.° 20.367, de 24 de dezembro de 2001, alterado pelo Decreto n.° 20.403, de 22 de janeiro de 2002, com a seguinte redação: "Art. 3 o . ...
§ 1º--
§ 3ºQuando não houver manifestação, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, com relação a alteração do PMPF, os valores anteriormente informados permanecem inalterados."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus afeitos a partir de 06 de maio de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 2002; 181° da Independência e 114° da República. xfx ^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?AO.G9j DEJ3 DE /n fp-O DE 2002 Fernanãalsõttres da Mota Secretário de Estado da Fazenda ía-Messié^ Antômt Secreú$o-Chefe da Casa Civil Em exercício AI.TERAI72002

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