Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20689, de 31 de maio de 2002
Nº 20689/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°âD.éia DE JL3 DE /n A^O DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERVIÇOS CONCEDIDOS DO ESTADO DE SERGIPE 041250025.4147-Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Concedidos 3190.93 -Indenizações E Restituições 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado TOTAL R$ 14.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERVIÇOS CONCEDIDOS DO ESTADO DE SERGIPE R$ R$ FR 5.000,0 0 (070) 9.000,0 0 (070) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJãê13 DE É23 DE mAjrO DE 2002 041250025.4147-Regulação e Fiscalização dos Serviços Públicos Concedidos 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 14.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de f^G^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. R$ R$ R$ 3.000,0 0 4.000,0 0 7.000,0 0 FR (070 ) (070 ) (070 ) % ^ ALBANO /FRANCO GOVERNADOR 00 ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia emlExerciteio Fernando^StfârWJia Mota Secretário de Estado da Fazenda