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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20681, de 27 de maio de 2002

Nº 20681/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áD.Étfi DE 0^3 DE /ntttD DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220025.4371-Manutenção e Operacionalização do DETRAN/SE FR 3390.14 -Diárias - Civil R$ 100.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 800.000,00 (070) 061310059.4372-Campanhas Educativas para o Trânsito 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (070) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/O-fr?i DE o?3 DE Ai /KFZ? DE 2002 TRANSITO DE SERGIPE DETRAN/SE 061220025.4371-Manutenção e Operacionalização do DETRAN/SE FR 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (070) 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 200.000,00 (070) 061250059.3374-Melhoria da Expansão da Sinalização Urbana 3390.30 -Material de Consumo R$ 100.000,00 (070) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 120.000,00 (070) 061310059.4372-Campanhas Educativas para o Trânsito 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 28.000,00 (070) 061810058.3373-Equipamentos para Postos Avançados do DETRAN/SE 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 252.000,00 (070) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de i ^—o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^y^Z—x6 ALBANO /FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antônio Vieira da Costa Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ .êU DE â.3 DE Ai/trt? DE 2002 Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Gilberto Fe Secretário de E assôs nça Pública

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