Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20676, de 22 de maio de 2002
Nº 20676/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WêO.írft DE i i DE /nftjrO DE 2002
Acrescenta o Item 58 à Tabela I do Anexo T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA : Art, I o . Fica acrescentado o Item 58 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "ANEXO 1 DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM I. ... ITEM 58. As operações com pescado, exceto crustáceo, molusco, adô que, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã. Nota 7. A isenção de que trata este Item não se aplica: ^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°Ã?é^ DE $í DE rn teé? DE 2002
I
II
III