Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20676, de 22 de maio de 2002

Nº 20676/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

I II III Art. 2. Art. 4.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WêO.írft DE i i DE /nftjrO DE 2002

Acrescenta o Item 58 à Tabela I do Anexo T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA : Art, I o . Fica acrescentado o Item 58 à Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "ANEXO 1 DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM I. ... ITEM 58. As operações com pescado, exceto crustáceo, molusco, adô que, bacalhau, merluza, pirarucu, salmão e rã. Nota 7. A isenção de que trata este Item não se aplica: ^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°Ã?é^ DE $í DE rn teé? DE 2002

I

II

III

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Item 20 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. Aracaju, AA de ( °^o de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR t)O ESTADO Fernando :s da Mota Secretário de Estado da Fazenda ACRESCENTA022002

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.