Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20675, de 22 de maio de 2002
Nº 20675/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° iO. tff DE S-í DE m fíjrO DE 2002
Estabelece prazo de pagamento do ICMS na importação, do exterior, de bens destinados à implantação de usinas termelétricas no território sergipano, voltadas à produção de energia emergencial. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . Nas aquisições, mediante importação do exterior, de bens destinados ao ativo imobilizado, efetuadas por usina termelétrica cuja atividade de geração de energia elétrica se faça a partir da queima de diesel, e que tenha contrato de geração de energia termelétrica emergencial celebrado com a Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial, o pagamento do ICMS incidente nessas operações deverá ser feito nos seguintes percentuais e prazos: até o dia 15 de setembro de 2002;
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