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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20674, de 23 de maio de 2002

Nº 20674/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J?aé TV DE éii DE MifcrO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 582.254,20 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 582.254,20 (quinhentos e oitenta e dois mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e vinte centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO DE SERGIPE - JUCESE 231220025.4301-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - JUCESE 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 231220025.3302-Construção e Equipamento da Sede da JUCESE 4490.51 -Obras e Instalações TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2001. /lAr R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 10. 50, 10, 202, 180, 20. 110, 582. .000,00 .000,00 .000,00 .254,20 .000,00 .000,00 .000,00 .254,20 FR (070) (070) (070) (070) (070) (070) (070) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°AO.Í?j D E M DE /K/t^O DE 2002
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Aí de t Independência e 114- da República. de 2002; 181- da ^?-z%L /dl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do ,ntôhio de Milp Planejamento e (paciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Secretário uimaraes dústria e do Comércio

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