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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20672, de 23 de maio de 2002

Nº 20672/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° -2 0 -Clã DE Aí DE /HA^O DE 2002

Abre crédito suplementar^ s no valor de R$ 200.000,00 paráreforço de dotação consignada. no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo ^ seguinte classificação: DE SERGIPE 061810025.2375-Manutenção da Polícia Militar FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 200.000,00 (000) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^4 de r—-^Jo de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^^^X - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ 67^ DE óM DE m WaríP DE 2002 Mardos Secretário de Estado do ^3 - ônio de ffelo to e da Ciência e Tecnologia Fernando S68red da Mota Secretário defBstado díKFazenda Pp^ro ratiio Gem$pdante-Geral da Polícia Milita de Sergipe

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