GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 49 6 W DE ot i DE /^rtjrQ DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES FR 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 150.000,00 (000) FES 103020093.7305-Construir e Equipar Unidade de Saúde do Programa Saúde da Mulher 4490.51 -Obras e Instalações R$ 370.000,00 (000) 103020093.8356-Manutenção do Programa Saúde da Mulher 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) 103020100.7309-Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.51 -Obras e Instalações R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 870.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: /pfé^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M-IRO DE ãid DE MAJTO DE 2002 SAÚDE FES 103010092.7304-Reforma da Unidade de Saúde do Programa de Atenção Básica FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ íoo.ooo,oo (000) 103020095.7308-Reforco a Reorganização do Sistema Único de Saúde Programa Saúde para Todos 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 103020095.7312-Aquisição de Veículos para a Rede Pública/Programa Saúde para Todos 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (000) 103020100.7307-Construir e Equipar Unidade de Saúde do Programa de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 470.000,00 (000) TOTAL R$ 870.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, éÜ de r ^-^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° âatftO DE di DE n G^O DE 2002 ^ Marcos, Secretário de Estado do tos, Antônio de Maio Antônio ae Maio Plhneianento e aa Ciência e Tecnologia FernandtínSoarjfes da Mota Secretári o de Estado da Fazenda Mart Secretária de arreto da Saúde
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.