GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° MGGt DE i i DE /nrfjí? DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 420.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS -Outras Despesas de Pessoal Decorrentes do Contrato de Terceirização -Locação de Mão-de-Obra -FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 7615-Implementação de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNER -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR 3390.34 3390.37 3320.39 R$ R$ 30.000,00 (000) 40.000,00 (000) R$ 350.000,00 (020) R$ 420.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-OZ$fi? DE Si DE majrO DE 2002 -SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA -INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Auxílio-Transporte -Despesas de Exercícios Anteriores -FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7615-Implementação de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNER -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Obras e Instalações TOTAL 3390.39 3390.49 3390.92 R$ R$ 3390.39 4490.51 FR 57.000,00 (000) 2.000,00 (000) R$ 11.000,00 (000) R$ 250.000,00 (020) R$ 100.000,00 (020) R$ 420.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ê-í de ,—-=2-a de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do iônio de Meíb Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M.6Gt DEoU DEIAV ^ DE 2002 Fernando SõHres da Mota Secretário de Estado da Fazenda
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