Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20667, de 23 de maio de 2002
Nº 20667/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-667 DE oti DE SKftJ^O DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste PROÀGUA FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 140.000,00 (000) TOTAL R$ 140.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de f Independência e 114- da República. Aracaju, ^ de f ^-^ de 2002; 181- da %^%^L/C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ U 7 D E Aí DE Wl^O DE 2002 Marcbs Secretário de Estado do rfEbnio de Mero plaheiamento e da Ciência e Tecnologia Fernando "$ôãrjês da Mota Secretário de Estado da Fazenda