Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20666, de 23 de maio de 2002
Nº 20666/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° M GGC DE gj DE /Hfijr(p DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 148.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA E DO TURISMO 131220025.2541-Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SECTUR FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 148.000,00 (000) TOTAL R$ 148.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^4 de i ^-o de 2002; IBIda Independência e 114- da República. .fw^Z—/L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^66í DE a i DE KAjrO DE 2002 Mard Secretário de Estado do í"Xníoriio de M^Tto ento e da Ciência e Tecnologia Fernaiíaõ^Soajtes da Mota Secretári o de Estado da Fazenda Ivan Macedo Valença Secretário de Estado da Cultura e do Turismo em Exercício