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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20659, de 17 de maio de 2002

Nº 20659/2002

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Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^ ô ^ DE lb DE MftCO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado cora o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: MEIO AMBIENTE-ADEMA 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 40.000,00 (070) TOTAL R$ 40.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: MEIO AMBIENTE-ADEMA 185420025.4291-Manutenção das Atividades Ambientais FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 40.000,00 (070) TOTAL R$ 40.000,00 Art, 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° JD-éW D E 16 DE NftlO DE 2002 Aracaju, /6 de /T/vCiO de 2002; Independência e 114- da República. 181- da v^-v^. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do leSíeio mo .de^ pó e da Ciência e Tecnologia Fernando" Sb^res" da Mota Secretário de Estado da Fazenda Antônio Robertc^Ro SeccftErTO^Õhe%eZaa em Exercício lvi.

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