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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20657, de 15 de maio de 2002

Nº 20657/2002

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XXI XXII Art. 2. Art. 3.
2 artigos

1 "ksnes -- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A?.é^ DE Jíf DE /yj/ttO DE 2002

Acrescenta os incisos XXI e XXII ao "caput" do art. 47, e o Item 25 ao Anexo II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação "Art 47....

I-

XXI

XXII

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de junho de 2002. Aracaju, J4 de r- ^ de 2002; 181° da Independência e 114° da República. ALBANO FRANCO GO VERNAnORDéESTADO Fernando àoitf ex da Mota Secretário de Estado da Fazenda Antônio/RobertoRocha Secrmi^kefem Casa Civil Em Exercício

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