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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20650, de 13 de maio de 2002

Nº 20650/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° XXGSP DE IO DE pxflorO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO 206060208.1245-Redistribuição de Terras/PRO-SERTÂO FR 4490.42 -Auxílios R$ 150.000,00 (000) 206060208.1252-Construção de Cisternas Coletivas/PRO-SERTÃO 4490.42 -Auxílios R$ 150.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, áO de , ^lo de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^/^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° iD.íSD DE^C DE í"iAzrO DE 2002 % J, Marfcos Antônio efe Melo Secretário de Estado dc Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Manoel Hora Batista Secretário de Estado da Agricultura do Abastecimento e da Irrigação em Exercício

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