GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Ã? ufo DE^O DE KfizrO BE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 290.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS 082440025.8500-Operacionalização do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS FR 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 20.000,00 (000) 082440080.7407-Projeto de Enfrentamento a Pobreza 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 270.000,00 (025) TOTAL R$ 290.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO E ARTESANATO 111220025.2441-Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato FR 3390.30 -Material de Consumo R$ 40.000,00 (025) r ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vfí ^ DE j O DE Aifl-jrt? DE 2002 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 113310081.2434-Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente ASSISTÊNCIA SOCIALFEAS 082430075.7406-Implantação de um Centro Comercial para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 4490.51 -Obras e Instalações R$ 20.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 000,00 .000,00 000,00 000,00 .000,00 .000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) TOTAL R$ 290.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^O de t -cj^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. %W^Z-Xl ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do J) , cL., :os Antônio de Melo Planejamento e da Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-826/? DEJO DEI /n^JTP DE 2002 Fernando ateares da Mota Secretário de Estado da Fazenda Roberto Fontes de Goês Secretário de Estado da Ação Social e do Trabalho
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