Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20646, de 13 de maio de 2002
Nº 20646/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° iO.6 fó DE AO DE /yt^jrO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: JUSTIÇA 020620010.2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 36.000,00 (001) TOTAL R$ 36.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: JUSTIÇA 020620010.2065-Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil R$ 36.000,00 (001) TOTAL R$ 36.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^py^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°áQé^ DE^O DE /W/fjr?p DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 60 de , ^x^o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^X ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marbos Secretário de Estado dol Antônio de Me^M nto e da Ciência e Tecnologia FernandcrSdaxe)s da Mota Secretário de Estado da Fazenda Antônio Roberto See0g%afíõ)^bef em Exercício