Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20644, de 10 de maio de 2002
Nº 20644/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° êQ.tâ DE 0% DE /^/fet? DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 588.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 588.500,00 (quinhentos e oitenta e oito mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 154510155.1462-Construção da Praça José Rodrigues dos Santos em Lagarto FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 70.000,00 (000) 154510155.1506-Conclusão da Reforma e Urbanização de Praças em Municípios 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 265.000,00 (000) 278120281.1518-Conclusão da Construção de Campo de Futebol em Municípios 4490.51 -Obras e Instalações R$ 213.500,00 (000) 278130281.1487-Conclusão da Construção de Ginásios de Esportes em Municípios Sergipanos 4490.51 -Obras e Instalações R$ 40.000,00 (000) TOTAL R$ 588.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°oW.ÍW DE W DE Wft?O DE 2002 INFRA-ESTRUTURA 082430074.1460-Construção de Creche em Capela 4490.51 -Obras e Instalações 154510155.1506-Conclusão da Reforma e Urbanização de Praças em Municípios 4490.51 -Obras e Instalações 278120281.1518-Conclusão da Construção de Campo de Futebol em Municípios -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL FR R$ 70.000,00 (000) R$ 305.000,00 (000) 3390.39 R$ 213.500,00 (000) R$ 588.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de t =-o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Antônio de Mete? Secretário de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia Séc Fernando Soares da Mota retário de Estado da Fazenda / José Píadode Santan Secretário de Estado""tta In em Exercício