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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20640, de 9 de maio de 2002

Nº 20640/2002

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-sá GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.VG b4o D E O"t DE /ri fr^O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120168.1489-Projetos a Cargo da DESO/AGUA FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 300.000,00 (000) TOTAL R$ 300.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de r—aJL^ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^? ^ DE O f DE ^ A^O DE 2002 Mar Secretário de Estado do Dos Antônio de %Xo Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda José Secretário de Exercício

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