GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SO.fcí DE 01 DE /H/f^rO DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.004.801,46 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.004.801,46 ( dois milhões e quatro mil oitocentos e um reais e quarenta e seis centavos ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 175120168.1489-Projetos a Cargo da DESO/AGUÀ FR 4590.65 -Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 2.004.801,46 (025) TOTAL R$ 2.004.801,46
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 041220079.2129-Atividades à Cargo da PRONESE - Pro j eto Nordeste FR 3390.41 -Contribuições R$ 200.000,00 (047) 082430079.1120-Construção de Creches Comunitárias-Projeto Nordeste /%/^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°éP^ DE 01 DE MftjrO DE 2002 4490.42 -Auxílios R$ 140.000,00 (047) 082440079.1110-Construção de Centro de Múltiplo Uso 4490.42 -Auxílios R$ 100.000,00 (047) 082440079.1111-Construção de Centro Integrado - Projeto Nordeste 4490.42 -Auxílios R$ 150.000,00 (047) 082440079.1136-Construção de Centro Comunitário/Projeto Nordeste 4490.42 -Auxílios R$ 300.000,00 (047) 164810079.1135-Construção de Casas Populares - Projeto Nordeste 4490.42 -Auxílios R$ 300.000,00 (047) 175110079.1125-Construção de Cisternas/Projeto Nordeste 4490.42 -Auxílios R$ 364.801,46 (047) 206010079.1128-Construção de Casas de Farinha - Projeto Nordeste 4490.42 -Auxílios R$ 250.000,00 (047) CULTURA E DO TURISMO 236950248.1542-Projetos a Cargo da EMSETUR TOTAL R$ 2.004.801,46
Art. 3.
- - Este Decreto entrará era vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Oi de 0^^=. de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^ ¥ DE (7? DE /rift^O DE 2002 Cl Marcfcos Secretário de Estado do Antônio de Melo Plàneiaàento e 6a Ciência e Tecnologia Fernando res da Mota Secretário de Estado da Fazenda José Prado de Santana Secretário de Estado da Infra-estrutura em Exercício Ivan Macedo Valença Secretário de Estado da Cultura e do Turismo em Exercício
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