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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20635, de 8 de maio de 2002

Nº 20635/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°c3D.63r DE Oi DE Airt?rO DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 175.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 081220025.2436-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAST 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores E ARTESANATO 111220025.2441-Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3390.14 -Diárias - Civil R$ 10.000,00 (000) 3390.31 -Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ R$ R$ 70.000,0 0 10.000,0 0 25.000,0 0 FR (000 ) (000 ) (000 ) R$ R$ R$ .^ - 6.000,0 0 4.000,0 0 5.000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° A^a r DE 0^ DE Kel?rO DE 2002 113330111.2432-Intermediação de Emprego 3390.14 -Diárias - Civil R$ 30.000,00 (025) SOCIAL 081220025.2439-Manutenção do Departamento da Ação Social 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 175.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO E ARTESANATO 113310081.2434-Apoio à Geração de Emprego e Renda - PRÓCER 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113310111.2433-Seguro Desemprego 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 236910239.1434-Implantação de Pólos de Artesanato 3350.43 -Subvenções Sociais 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.51 -Obras e Instalações 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TOTAL
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ^Pf^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20, 20, 30, 10, 20, 10, 15, 10. 20. 10. 10. 175. .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 .000,00 FR (000) (000) (025) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^S T DE Oi DE SH fl?rO DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0? de f^a^ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. Xf/Z^ /^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos! Antônio de Secretário de Estado d M^to mento e da Ciência e Tecnologia Fernando res da Mota Secretário de Estado da Fazenda Roberto Fontes de Goês Secretário de Estado da Ação Social e do Trabalho

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