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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20633, de 8 de maio de 2002

Nº 20633/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°ofó?á?J DE O? DE Mrtj:O DE 2002

Abre crédito suplementar no valor de R$ 607.497,69 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 607.497,69 (seiscentos e sete mil quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440181.1158-Ampliação do Sistema Integrado do Agreste PROAGUA FR 4490.51 -Obras e Instalações R$ 296.005,85 (025) 185440181.1159-Ampliação do Sistema Integrado do Piauitinga - PROAGUA 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 258.491,84 (025) PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS 3390.30 -Material de Consumo R$ 5.000,00 (070) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 18.000,00 (000) 195720025.4283-Manutenção das Atividades do Departamento de Metrologia Sp^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^ é 33 DE O? DE /hftxO DE 2002 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (025) TOTAL R$ 607,497,69
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 257520079.1138-Implantação de Rede de Eletrificação Rural/Projeto Nordeste FR 4490.42 -Auxílios R$ 554.497,69 (047) PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS 191220025.4281-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ITPS 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 (070) 195720025.4283-Manutenção das Atividades do Departamento de Metrologia 3390.46 -Auxílio-Alimentação R$ 30.000,00 (025) TOTAL R$ 607.497,69
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0°í de c-^c^-o de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ^Z%L-/ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°flW.é33 DE Q? DE sn/t^O DE 2002 Mar d Secretário de Estado do Antônio de M4?o Pllaneiarnento e da Ciência e Tecnologia Fernandc^gõãres da Mota Secretário de Estado da Fazenda

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