Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20632, de 6 de maio de 2002
Nº 20632/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°c?DXBl DE 03 DE /n Axrp DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 373.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA 206050155.1478-Conclusão da Ampliação do Mercado de Arauá FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 23.000,00 (000) DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820248.3424-Conclusão da SE-100 Sul/Linha Verde, Porto Nangola/Terra Caída/Entr.SE-318 (Lote I) PRODETUR I 4490.91 -Sentenças Judiciais R$ 350.000,00 (020) TOTAL R$ 373.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: INFRA-ESTRUTURA ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M.tel DE03 DE /ritxrO DE 2002 133910248.1541-Recuperação do Patrimônio Histórico de Laranjeiras (PRODETUR II) FR 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 23.000,00 (000) DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE 267820248.3424-Conclusão da SE-100 Sul/Linha Verde, Porto Nangola/Terra Caída/Entr.SE-318 (Lote I) PRODETUR I 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (020) 267820269.3403-Construção da Rodovia Trecho BR-101/(UMBAÚBA) SE-100 (INDIAROBA) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (020) 267820269.3407-Construção da Rodovia SE-302 - Cumbe/Aquidabã 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (020) 267820269.3412-Construção da SE-102 - Divina Pastora/Siriri 4490.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (020) TOTAL R$ 373.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de r-—=J^) de 2002; 181- da Independência e 114- da República. %^^^X. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WJD-tel D E ()3 DE MftxrO DE 2002 Madcos Secretário de Estado do Planejamento cós Antônio de %eZo Planejamento e aa Cie ência e Tecnologia Fernando Soares da Mota Secretário de Estado da Fazenda ^ José Piado de santa Secretário de Estado da em Exercício