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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20628, de 30 de abril de 2002

Nº 20628/2002

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Nesta página

Art. 3.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°^-WS DE(2f DE AnnziL DE 2002

Estabelece a descrição, com atribuições e tarefas, dos Cargos em Comissão de Assessor Especial pará Assuntos Governamentais e de Assessor Extraordinário para Assuntos Técnicos e Administrativos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 3 o , e 32 a 35, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e considerando a necessidade de estabelecer a descrição de cargos de provimento em comissão existentes no Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual - Administração Direta, DECRETA: Art. I o . Ficam estabelecidas as descrições, com as respectivas atribuições e tarefas, dos Cargos em Comissão Especiais de Assessor Especial para Assuntos Governamentais, Símbolo CCE-08, e de Assessor Extraordinário para Assuntos Técnicos e Administrativos, Símbolo CCE-09, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, nos termos dos Anexos I e II deste Decreto. Art- 2°, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2002.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H, de oJ^A( de 2002; 181° da Independência e 114° da República. V^6-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO João Suqrado % Carvalho filho Secretário d?"Estado da Administração Ant/Mio^Riiberto RocJtgJ^ssias Sfcrítário-CKefe da Casa Civil Em Exercício E5TABELECE012002 GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°tóéW DE ^ DE ^^i . DE 2002 ANEX O I-Fls . 01/04 PODER EXECUTIVO GOVERNO DO ESTADO DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO: ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS GOVERNAMENTAIS NATUREZA: CARGO EM COMISSÃO ESPECIAL SÍMBOLO: CCE-08 ATRIBUIÇÕES : Prestação de assessoria em assuntos de interesse governamental a órgãos e setores integrantes da estrutura da Governadoria Estadual e outras unidades administrativas; Preparação de relatórios, atos e documentos diversos de órgãos e setores governamentais; Acompanhamento da execução dos atos de atendimento as necessidades administrativas nos assuntos de interesse governamental dos órgãos e setores da estrutura da Governadoria; Colaboração na formulação e preparação de planos, normas e diretrizes relativas ao trabalho e à atuação dos órgãos e setores da Governadoria; Participação de reuniões de trabalho dos órgãos e setores ou de comissões e grupos da área, para assistência e assessoramento nos assuntos de interesse governamental; Articulação externa para o trato de assuntos internos, de interesse governamental, dos órgãos, unidades e setores da Governadoria. 4É : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Jiaétt DE í(p DE fi a %z ^ DE 2002 ANEXO I - Fls. 02/04 TAREFAS: Prestar assistência e assessoramento aos órgãos e setores integrantes da estrutura governamental, e às unidades administrativas, orientando quanto a elaboração de documentos, projetos e programas, de interesse governamental, para assegurar o correto tratamento às ações concernentes às respectivas atividades; Assessorar o superior hierárquico no desempenho de suas funções, efetuando levantamentos, sobre assuntos solicitados, fornecendo subsídios e sugestões, emitindo parecer e prestando assistência na solução de questões apresentadas, para colaborar na implementação dos serviços, nos assuntos governamentais; Redigir relatórios, correspondências e atos, na esfera da Governadoria, em decorrência de suas atividades, minutando textos e despachos, para remessa interna ou externa; Realizar triagem de documentos recebidos na Governadoria, analisando o conteúdo e selecionando os assuntos, para encaminhar aos setores respectivamente indicados; Promover a elaboração de atos e termos, obedecendo a forma e terminologia adequadas ao assunto em questão; Participar da elaboração de Relatórios de Atividades dos órgãos e setores da estrutura governamental, solicitando aos respectivos dirigentes as necessárias informações sobre os trabalhos realizados; Analisar processos, examinando fundamentação legal e aspectos administrativos, para emitir parecer ou subsidiar despachos, na esfera da estrutura governamental; 4^ à GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°W,U? DE ^ ^ DE /í^^ru DE 2002 ANEXO I - Fls. 03/04 Estudar propostas de convênio, acordo ou outros ajustes, de interesse governamental, verificando conveniências e viabilidade de implantação, respaldo legal, custos e benefícios, para submeter à consideração superior; Estudar proposições encaminhadas pelo superior hierárquico, diretamente relacionadas com sua esfera de atuação, analisando documentos, informações ou alternativas apresentadas, que justifiquem a implementação de medidas; Realizar estudos de viabilidade, compilando dados e discutindo diretamente com os dirigentes dos órgãos e setores da estrutura da Governadoria, para subsidiar decisões superiores; Participar da elaboração de programas ou projetos, de interesse governamental, para elevar o nível de desempenho e produtividades das atividades sob responsabilidade dos órgãos e setores; Colaborar na fase de elaboração de programas ou projetos, prestando informações com base em pesquisas realizadas e projetando a realização de metas a serem alcançadas, para facilitar a programação de estratégias de atuação dos órgãos e setores governamentais; Participar da elaboração de metas, normas e diretrizes, relativas a atuação na área de assuntos governamentais, considerando os padrões definidos, para operacionalização das políticas aprovadas; ^ A GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Mui? DEc^D E fivtz^c DE 2002 ANEXO I - Fls. 04/04 - Assistir às chefias nas reuniões de trabalho, promovendo o fornecimento de material necessário, esclarecendo dúvidas e intermediando informações, para subsidiar o equacionamento de questões e assuntos de interesse governamental; - Discutir agendas de trabalho, organizando os assuntos a serem tratados, esclarecendo e sugerindo posições, para racionalizar as ações das chefias dos órgãos e setores da estrutura governamental; - Apresentar sugestões sobre a aplicação de instrumentos normativos oficiais, para fiscalização e orientação dos diversos setores, objetivando prevenir falhas de interpretação ou operacionalização; - Participar de reuniões de trabalho das unidades ou de comissões e grupos, apeanas para prestar a necessária assistência e/ou assessoramento, nos assuntos e interesses governamentais; - Divulgar ou prestar informações sobre as atividades e tramitação de processos dos órgãos e setores governamentais, recepcionando o público interno e externo, transmitindo dados solicitados, quando autorizado; - Manter articulação com entidades externas, realizando contatos através de oficios, telefone ou visitas, para obter colaboração para o trato de assuntos internos do interesse dos órgãos e setores da estrutura governamental; - Desempenhar outras tarefas correlatas ou inerentes às suas funções de assessoramento em assuntos governamentais, e aquelas que, em termos das mesmas funções, venham a ser regulamente determinadas pela autoridade competente. ATRIBUIÇÕES CCE8b ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°-O?. M2 DE ^ DE ftftv(xu DE 2002 ANEX O II-Fls. 01/05 PODER EXECUTIVO GOVERNO DO ESTADO DESCRIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO CARGO ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO PARA ASSUNTOS TÉCNICOS E ^ADMINISTRATIVO S ^—^^— — ^-^^— — —^^—^- NATUREZA: CARGO EM COMISSÃO ESPECIAL SÍMBOLO: CCE-09 ATRIBUIÇÕES : Prestação de assessoria em assuntos técnicos e administrativos a unidades, órgãos e setores integrantes da estrutura da Administração Estadual; Preparação de relatórios, atos e documentos diversos de unidades administrativas; Identificação de necessidades em termos de prioridades, realização de estudos de viabilidade e promoção do preparo de programas ou projetos de atendimento, a serem implementados por unidades, órgãos e setores administrativos; Acompanhamento da execução dos atos de atendimento às necessidades administrativas de unidades, órgãos e setores da Administração Estadual; Colaboração na formulação e preparação de planos, normas e diretrizes relativas ao trabalho e à atuação de unidades, órgãos e setores administrativos; Participação de reuniões de trabalho de órgãos, unidades, setores ou de comissões e grupos da área, pará assistência e assessoramento em assuntos técnicos e administrativos; Articulação externa para o trato de assuntos internos dos órgãos, unidades e setores administrativos. ^ Q— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°,%26f% DE If, DE /?%^?U DE 2002 ANEX O II - Fls. 02/05 TAREFAS : Prestar assistência e assessoramento técnico e administrativo a órgãos, setores e unidades administrativas, orientando quanto a elaboração de documentos, projetos e programas, para assegurar o correto tratamento às ações concernentes às respectivas atividades; Assessorar o superior hierárquico no desempenho de suas funções, efetuando levantamentos, sobre assuntos solicitados, fornecendo subsídios e sugestões, emitindo parecer e prestando assistência na solução de questões apresentadas, para colaborar na implementação dos serviços, em assuntos técnicos e administrativos; Redigir relatório, correspondências e atos, junto a unidades administrativas, em decorrência de suas atividades, minutando textos e despachos, para remessa interna ou externa; Realizar triagem de documentos recebidos por unidades da Administração, analisando o conteúdo e selecionando os assuntos, para encaminhar aos setores respectivamente indicados; Promover a elaboração de atos e termos, obedecendo a forma e terminologia adequadas ao assunto em questão; Participar da elaboração de Relatórios de Atividades dos órgãos, setores e unidades administrativas, solicitando aos respectivos dirigentes as necessárias informações sobre os trabalhos realizados; Analisar processos, examinando fundamentação legal e aspectos administrativos, para emitir parecer ou subsidiar despachos, junto às unidades da Administração; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°tóíW DErf(S DE fivs^u DE 2002 ANEXO II - Fls. 03/05 Estudar propostas de convênio, acordo ou outros ajustes, de unidades administrativas, verificando conveniências e viabilidade de implantação, respaldo legal, custos e benefícios, para submeter à consideração superior; Estudar proposições encaminhadas pelo superior hierárquico, diretamente relacionadas com sua esfera de atuação, analisando documentos, informações ou alternativas apresentadas, para identificar viabilidade técnica e/ou econômico-fínanceira que justifiquem a implementação de medidas; Realizar estudos de viabilidade, compilando dados e discutindo diretamente com os dirigentes de órgãos, setores, e unidades administrativas interessadas, para subsidiar decisões superiores; Identificar necessidades de elaboração de programas ou projetos, efetuando levantamento e/ou consultando chefias, para implementar a modernização ou criação de atividades, nas unidades administrativas; Participar da elaboração de programas ou projetos, de interesse técnico e administrativo, propondo objetivos e metas, e dimensionando recursos, para elevar o nível de desempenho e produtividades das atividades sob responsabilidade de unidades da Administração; Colaborar na fase de elaboração de programas ou projetos, prestando informações com base em pesquisas realizadas e projetando a realização de metas a serem alcançadas, para facilitar a programação de estratégias de atuação de unidades, órgãos e setores administrativos; A ——z%— 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°cW-feA? DE $(, DE fi(QKzrt, DE 2002 ANEX O II - Fls. 04/05 Participar da elaboração de metas, normas e diretrizes, relativas a atuação na área de assuntos técnicos e administrativos, considerando os padrões definidos, para operacionalização das políticas aprovadas; Assistir às chefias nas reuniões de trabalho, promovendo o fornecimento de material necessário, esclarecendo dúvidas e intermediando informações, para subsidiar o equacionamento de questões e assuntos de interesse técnico e administrativo; Discutir agendas de trabalho, organizando os assuntos a serem tratados, esclarecendo e sugerindo posições, para racionalizar as ações das chefias de órgãos, setores e unidades da Administração; Apresentar sugestões sobre a aplicação de instrumentos normativos oficiais, para fiscalização e orientação dos diversos setores, objetivando prevenir falhas de interpretação ou operacionalização; Participar de reuniões de trabalho das unidades ou de comissões e grupos, apenas para prestar a necessária assistência e/ou assessoramento, nos assuntos técnicos e administrativos; Divulgar ou prestar informações sobre as atividades e tramitação de processos, em unidades administrativas, recepcionando o público interno e externo, transmitindo dados solicitados, quando autorizado; Participar de encontros e reuniões, apenas em termos de debater e sugerir adoções de medidas, para agilizar a execução de programas ou projetos desenvolvidos; ———1————V" ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WâQ.MY DE JL0 D E /tnnzzu DE 2002 ANEX O II - Fls. 05/05 Manter articulação com entidades externas, realizando contatos através de ofícios, telefone ou visitas, para obter colaboração para o trato de assuntos internos do interesse de órgãos, setores e unidades administrativas; Desempenhar outras tarefas correlatas ou inerentes às suas funções de assessoramento em assuntos técnicos e administrativos, e aquelas que, em termos das mesmas funções, venham a ser regulamente determinadas pela autoridade competente. ^ e4 ATRIBUIÇÕES CCE9

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