GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M:CJ9 DE â(p DE flüieru DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 104.200,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 104.200,00 (cento e quatro mil duzentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA MILITAR 103020100.2387-Manutenção do Hospital da Policia Militar - HPM 3390.30 -Material de Consumo 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SEGURANÇA PÚBLICA MILITAR 101260100.1390-Aquisição de Equipamentos de Informática para o Hospital da Polícia Militar FR 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 9.900,00 (000) R$ R$ R$ 104.100,00 100,00 104.200,00 FR (000) (000) V R$ R$ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SDMQ DE â-fa DE fttoKjrCr DE 2002 103020100.1379-Ampliação e Reforma do Hospital da Polícia Militar 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.51 -Obras e Instalações 103020100.1387-Aquisição de Equipamentos para o Hospital da Polícia Militar 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 103020100.1391-Aquisição de Veículos do Hospital da Polícia Militar 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 103020100.2387-Manutenção do Hospital da Policia Militar - HPM -Diárias - Civil -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.14 3390.36 3390.39 R$ R$ TOTAL 4.900,00 (000) 4.900,00 (000) R$ 34.900,00 (000) R$ 24.900,00 (000) 1.000,00 (000) 3.100,00 (000) R$ 20.600,00 (000) R$ 104.200,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. C de 2002; 181- da Aracaju, c%G de ^ Independência e 114- da República. x%%^-/^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do os Planejamento e da Ciência e Tecnologia bos Antônio de Mero GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WA04J9 DE (2 ^ DE Ql$teJFCr DE 2002 Sônia Maria Santana Santos Secretário de Estado da Fazenda em Exercício Gilberto Fer Secretário de Es ssos ça Pública
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