Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20617, de 30 de abril de 2002
Nº 20617/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°áO.ÍÍ7 DE ãÇ, DE ^Qfxí. DE 2002
Prorroga o prazo da Comissão de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n° 19.880/2001, modificado pelo Decreto n° 20.336/2001, para cumprimento da Transação Extrajudicial entre a SERGIPORTOS e a PETROBRAS, com a interveniência do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); e tendo em vista o que consta do Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, Considerando a necessidade de ser prorrogado o prazo da Comissão de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n° 19.880, de dezembro de 2001, tendo em vista a exigência de atividades a serem ainda realizadas, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o prazo da Comissão de Trabalho Técnico constituída pelo Decreto n° 19.880, de 03 de agosto de 2001, modificado pelo Decreto n° 20.366, de 24 de dezembro de 2001.
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