Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20612, de 24 de abril de 2002

Nº 20612/2002

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Jto.M DE 4 3 DE A H^EX . DE 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada na área maior do Distrito Industrial de Propriá, Município de Propriá, Estado de Sergipe para implantação de empreendimento industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o Art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que cabe ao Poder Público Estadual promover a execução de medidas que venham a contribuir, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento do Estado e da sua população; Considerando que o Estado precisa dispor de suficiente área de terra que possibilite a implantação de empreendimento industrial no Município de Propriá, incentivando o desenvolvimento e gerando benefícios para a economia do Estado, do Município e da Região; Considerando que os estudos locacionais para esse empreendimento recomendam a sua implantação na área referida neste Decreto; Considerando que a utilidade pública resultante da utilização dessa área, bem como o alcance sócio-econômico que decorrerá da implantação desse empreendimento e os benefícios que serão gerados justificam a possibilidade legal de desapropriação dessa mesma área de terra; Considerando, finalmente, que essa área em referência, apesar de encravada na área maior do Distrito Industrial dePropriá, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?^^A DE ^ 3 DE A13 K^TL^ DE 2002 não veio a ser utilizada pelo seu atual proprietário, encontrando-se disponível, havendo interesse justificado de ser implantado um empreendimento industrial na mesma área, DECRETA: Ar t I o . Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, localizada na área maior do Distrito industrial de Propriá, no Município de Propriá, neste Estado de Sergipe, de propriedade da Empresa Cervejaria Paraense S.A. - CERPASA, representada pelo Senhor Mareei Herrmann Telles e/ou outros.

unico

Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para implantação de empreendimento industrial.
Art. 3.
A Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a ProcuradoriaGeral do Estado, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?áKfctt DE S3 DE A%%ar DE 2002 publicação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. de 2002; 181° da Independência Aracaju, 2-3 de ^^i e 114° da República. A LBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO isédt ,(UL iiveira Uutntaraes Secretário de Estado da Indústria e do Comércio /José Garcez Vieira Filho Bwcupador-Geral 4o Estado A ntoni^Rjo^erí^^ü^kMassíís^^^^ Secret$$io-Chefe da Casa Civil Em Exercício DECLARA04200J GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?StoMl DE §3 DE A^^^u DE 2002 ANEXO ÚNICO MEMORIA L DESCRITIVO Declaração de Utilidade Pública Área de Terra: Aproximadamente 351.136,00m Situação: Distrito Industrial de Propriá. Localização: Município de Propriá — Estado de Sergipe. Destinação: Implantação de Empreendimento Industrial.^^^^^^^^^^^^^ A Área de terra de que trata este Memorial Descritivo, de propriedade da Empresa Cervejaria Paraense S.A. - CERPASA, localizada no Distrito Industrial de Propriá, medindo aproximadamente 351.136,00m 2 , é delimitada por um polígono irregular descrito de forma que, partindo do V. 1 ao V.2, mede 224,00m, a 64° NE, limitando-se com área verde, Rua N e área de reserva; do V.2 ao V.3, mede 71,00m, a 64° SE, limitando-se com área verde do Distrito industrial; do V.3 ao V.4, com 183,00m, a 64° NE, limita-se com área verde do Distrito Industrial; do V.4 ao V.5, mede lll,OOm, a 64° SE, e limita-se com área verde do Distrito Industrial; do V.5 a V.6, com 146,00m, e 64° SW, limita-se com área verde do Distrito Industrial; do V.6 ao V.7, com 344,00m, e 64° SE, limita-se com a lagoa "B " e com área verde do Distrito Industrial; do V.7 ao V.8, mede I27,00m, a 64° SW, e limita-se com área verde do Distrito Industrial; do B.8 ao V.9, com 193,00m, 64° SE, limita-se com área verde do Distrito Industrial; do V.9 ao V I O, com 533,00m, 64° SW, limita-se com a lagoa "C" e área verde; do V.10 ao Vil , com 121,00m, 64° NW, limitando-se com área verde e a Av. "E"; do Vi l ao V.12, com 73,00m, 64° NE, limita-se com a Rua "I"; do V.12 ao VI3, com 137,00m, 64° SW, e limita-se com área verde e Av. "E"; do V 13 ao V.14, com 34,00m, 64° NE, limitando-se com a Rua "S"; do V.14 ao V.15, com 461,OOm, 64° SW, limitando-se com a Avenida "E". ^/

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.