Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20600, de 19 de abril de 2002
Nº 20600/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?âOéW DE JS DE fitose DE 2002
Dispõe sobre a constituição de Grupo Técnico Gestor Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil, no âmbito da Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho - SEAST, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; conforme o que consta da Lei Complementar n° 61 , de 16 de julho de 2001, especialmente seus artigos 4°, 15 e 50; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 a 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e 138 (Estatuto do Magistério Público do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de estruturação de açõeV integradas com vistas à implementação do Programa de Prevenção e Combate à Exploração do Trabalho Infantil, DECRETA: Art. I o . Fica constituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Ação Social e do Trabalho - SEAST, um Grupo Técnico Gestor Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil - GTGETI, responsável pela implantação e operacionalização de atividades e ações de prevenção e combate à exploração do trabalho infantil. § I o . O Grupo constituído nos termos do "caput" deste artigo compõe-se, sob a coordenação do primeiro, dos seguintes membros: W" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W âD.W DEÍVD E fie teu DE 2002
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