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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 206, de 9 de dezembro de 2022

Nº 206/2022

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Declara de Utilidade Pública para fins de Servidão de Passagem, área denominada como “Área 06” para implantação de rede de macrodrenagem pluvial no Município de Itabaiana/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e consubstanciado no processo digital nº 7937/2021-PERM.BENS.IMOVEIS-DESO, e Considerando a necessidade urgente de ampliação de rede de macrodrenagem do Município de Itabaiana/SE, posto que representa impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à sua população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, uma área localizada na Rua Josias da Silva Nunes, s/nº, bairro Mamede Paes Mendonça, no Município de Itabaiana/SE, com área total de 156,79 m², de propriedade de Santiago de Jesus, com descrição na forma do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste polígono irregular de quatro vértices iniciado pelo Vértice 01, aqui denominado como VT-01, de Coordenadas UTM: N: 8819242.7750 e E: 672344.5954; deste, confrontando com a Rua Josias da Silva Nunes com Azimute 41º12’31” e distância de 6,008 m, segue até o VT-02 nas Coordenadas UTM N: 8819247.2951 e E: 672348.5536; deste, confrontando com Propriedade de Terceiros com Azimute 308º13’07” e distância 26,288 m, segue até o VT-03 nas Coordenadas UTM N: 8819263.5583 e E: 672327.9004; deste confrontando com Propriedade de Terceiros com Azimute 218º13’07” e distância 6,000 m, segue até o VT-04 com Coordenadas UTM N: 8819258.8444 e E: 672324.1884; deste confrontando com Propriedade de Terceiros com Azimute 128º13’07” e distância 25,974 m, retornamos ao vértice inicial fechando o polígono, perfazendo o perímetro de 64,2704m.
Art. 2.
A área declarada de utilidade pública, nos termos deste Decreto, será para fins de servidão administrativa, devendo ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, objetivando a implantação de rede de macrodrenagem pluvial no Município de Itabaiana/SE.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terras declaradas de utilidade pública, de que trata este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
A fonte dos recursos a serem utilizadas para efetivar a Desapropriação da área em questão advém de recursos próprios da DESO.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2022

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