Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20574, de 9 de abril de 2002
Nº 20574/2002
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º40.574 DE 2002 DE Ot DE Abre crédito suplementar no valor de R$ 455.721,46 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, tem v, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único, da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA:
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 455.721,46 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA RECURSOS HÍDRICOS 185440180.7615-Implementação de Ações do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNER FR 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 (000) 3390.36 -Qutros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Qutros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 250.000,00 (020) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 180.000,00 (020) TOTAL R$ 455.721,46
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 5.721,46 (000) decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2001.
Art. 30.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. * : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 40 574 DE Od DE Ames c DE 2002
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O2 ge at de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO to e da Ciência e Tecnologia s Secretário de Estado dde P ônio À Ma os ame e Fernando da Mota Secretário de Estado da Fazenda