GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SÓ .5? i DE 4° DE /ÍKi^jru DE 2002
Abre crédito suplementar no valor de R$ 465.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, Parágrafo único da Lei n- 4.484 de 18 de dezembro de 2001, alterada pela Lei n- 4.492 de 27 de dezembro de 2001. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SAÚDE HORTA" - IPH 101220025.4325-Manutenção do Instituto Parreiras Horta LACEN/SE 3390.30 -Material de Consumo 3390.93 -Indenizações e Restituições 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 101280045.3326-Treinamento de Recursos Humanos 3390.14 -Diárias - Civil 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção FES 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3390.14 -Diárias - Civil 3390.30 -Material de Consumo R$ R$ R$ R$ R$ 40.680,0 0 15.000,0 0 5.000,0 0 2.970,0 0 1.350,0 0 FR (027) (000) (027) (027) (027) R$ 50.000,00 (027) R$ 50.000,00 (027) R$ 100.000,00 (027) ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° XX f?Y DE áDE fl^^x-LDE 2002 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 50.000,00 (027) 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (027) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 100.000,00 (027) TOTAL R$ 465.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SAÚDE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 101220025.2315-Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros-SES FR 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 450.000,00 (027) FES 103050107.8351-Manutenção das Atividades do Programa de Vigilância a Saúde 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 465.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4- de oS^u.^ de 2002; 181- da Independência e 114- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° SõfM DE i° DE í^^tiL. DE 2002 Mar Secretário de Estado do :os Antônio de Malé Planejamento e da Ciência e Tecnologia Fernando Soares-) da Mota Secretário de Estado da Fazenda Marta Oliveira/Barreto Secretária de Estaao da Saúde
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